Atenção, alunos e responsáveis!
Este blog permanecerá apenas como registro das atividades realizadas em 2020.
O blog que será utilizado em 2021 pode ser acessado através do link https://blogdopliniopbraga2021.blogspot.com/
Este blog será utilizado para postagem de informações referentes ao Coronavírus e atividades a serem realizadas pelos alunos durante o período de suspensão de aulas presenciais.
Atenção, alunos e responsáveis!
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· Avaliações – dezembro
Os alunos têm duas avaliações para
serem feitas e elas servirão para compor a nota do 4º bimestre:
·
Avaliação diagnóstica impressa – retirar na secretaria
da escola a partir de 10/12 e devolver respondida até o dia 15/12;
·
Avaliação online – 2ª sequência didática digital Língua
Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza – via plataforma
CAEd – realizar até 15/12.
· Consulta
das notas e faltas – 1º, 2º, 3º bimestre
Já está liberada a partir de 07/12
· Fechamento
4º bimestre – notas e faltas
Os alunos têm até dia 15/12 para entregarem
materiais e realizarem as avaliações do 4º bimestre.
O 4º bimestre será liberado para
consulta no dia 17/12
· Fechamento
5º conceito – notas e faltas
Para o
5º conceito, o aluno será analisado pela realização de atividades e avaliações,
participação e desempenho durante seu ciclo escolar.
O 5º
conceito será liberado para consulta no dia 17/12.
· Resultado
final
O resultado de 2020 será divulgado em
17/12 e poderá ser consultado na Unidade Escolar ou na SED – Secretaria Escolar
digital
· Recuperação
- janeiro/2021
Será presencial e direcionada para os
alunos que ficaram retidos.
Mais informações serão disponibilizadas
nas redes sociais da escola.
· Início
ano letivo
Pelo calendário oficia da Secretaria
da Educação, o ano letivo terá início em 01/02/2021.
Mais informações serão disponibilizadas
em janeiro nas redes sociais da escola.
· Formatura
- 9º ano
A equipe gestora vai preparar um
espaço na escola para que os alunos formandos do 9º ano possam tirar fotos com
seus familiares e registrarem esse momento. Será necessário realizar
agendamento para evitar aglomerações. Mais informações serão transmitidas em
janeiro através das redes sociais.
Qualquer
dúvida, entrar em contato com a secretaria da escola.
Os alunos precisam entregar na secretaria da escola os seguintes materiais:
· Todos os alunos – Cadernos Aprender Sempre volume
3 – Língua Portuguesa e Matemática - preenchidos;
· Todos os alunos – Avaliação diagnóstica impressa
(retirar na secretaria a partir de hoje – 10/12/2020);
· Apenas alunos com problemas de ausências – Cadernos
do aluno preenchidos (do(s) bimestre(s) em que estiver com faltas.
Os alunos precisam realizar as seguintes avaliações:
· Todos os alunos – 2ª avaliação online via
plataforma CAEd (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da
Natureza).
· Apenas os alunos que estiverem sem nota – Avaliações
online da(s) disciplina(s) e do(s) bimestre(s) em que estiver sem nota (diretamente
com os professores – via blog, formulários, e-mail, chat do CMSP).
O prazo limite para entrega dos materiais e realização das
avaliações é 15/12/2020.
Os materiais e as avaliações servirão para compor a nota do
4º bimestre.
Qualquer dúvida, entrem em contato com a
secretaria da escola.
· As AAP serão apenas em formato digital.
· O período de realização será de 16/11 a 23/11.
· Uma observação importante: após o início de cada avaliação, o aluno terá 48 horas para concluí-la. Após esse tempo, o sistema fecha automaticamente e o aluno não poderá fazer mais nada.
· O aluno que não tiver celular para realizar a avalição precisa entrar em contato com a escola URGENTE.
Para saber como acessar a avaliação e obter mais informações, leia atentamente o manual disponível no link https://drive.google.com/file/d/1dNQmNVy_wcT4YqGZCh6pJ2jjp1DuB6ws/view?usp=sharing
Aguardem mais informações na reunião do dia 17/11 antes de começarem a realizar as avaliações.
Resolução
Seduc-82, de 10-11-2020.
Dispõe sobre os
critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020 na rede estadual de
ensino
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica - COPED e a
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM e
considerando:
- a necessidade
de se garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,
de acordo com o Art. 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988;
- a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN, Lei 9.394/1996, que estabelece
a possibilidade de organização da educação básica em ciclos, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar;
- a Indicação
CEE 180/2019, que dispõe sobre os procedimentos e flexibilização da trajetória
escolar e da certificação, como garantia à educação e à aprendizagem;
- a Deliberação
CEE 177/2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares,
devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de
São Paulo;
- a
excepcionalidade da realização de atividades escolares não presenciais durante
o ano letivo de 2020, bem como a desigualdade nas condições materiais dos
estudantes para a realização dessas atividades fora da escola;
- o conceito de
reordenamento da trajetória escolar em um continuum de dois anos/séries
constante do Parecer CNE/ CP 15/2020; - o Parecer CEE 309/2020 referente sobre
os critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020.
Resolve:
Artigo 1º -
Excepcionalmente devido à pandemia de Covid19, na rede estadual, os anos
letivos de 2020 e 2021 serão considerados como um único ciclo contínuo,
compreendido como o conjunto dos oito bimestres letivos correspondentes.
§1º - Os
estudantes de todos os anos do ensino fundamental e da 1ª e 2ª séries do ensino
médio devem ser matriculados no ano/série subsequente em 2021 em regime de
progressão continuada.
§2º - O disposto
no caput não se aplica aos estudantes matriculados em 2020 na Educação de
Jovens e Adultos - EJA.
§3º - Os
estudantes matriculados em 2020 na 3ª série do Ensino Médio poderão optar por
participar durante o ano de 2021 do "Projeto Apoio Complementar",
conforme Resolução Seduc 70/2020, com vistas a fortalecer o desenvolvimento de
competências e habilidades, podendo contribuir para a continuidade de estudos
em nível técnico e/ou superior, além do desenvolvimento pessoal e para a vida
em sociedade.
§4º - Os pedidos
de transferência de estudantes que solicitem mudança de escola para outro
sistema de ensino devem ser acompanhados de relatório de avaliação diagnóstica,
com base em seu desempenho ao longo de 2020.
Artigo 2º - As
unidades escolares da rede estadual oferecerão aos estudantes oportunidades
para que realizem, ainda no ano letivo de 2020, as atividades presenciais ou
não presenciais correspondentes ao necessário para que se considerem estudantes
frequentes, considerando que a aprendizagem deve ser avaliada no conjunto dos 8
bimestres do biênio 2020-2021, e, deverão:
§1º - Proceder
ao contato individual com todos os responsáveis legais dos estudantes menores
de idade, e diretamente com o estudante com idade igual ou superior a 18 anos,
que até a data de 30-10-2020 não tiverem realizado as atividades escolares não
presenciais, notificando-os quanto à necessidade de realização das mesmas.
§2º -
Disponibilizar um conjunto de atividades a serem realizadas com posterior
entrega na mesma unidade escolar para fins de compensação de ausências no ano
de 2020, conforme orientação exarada pela Pasta.
§3º -
Identificar, em sistema digital "Sistema de Monitoramento do Abandono
Escolar" - SMAE, cada um dos estudantes com baixa frequência nas
atividades escolares não presenciais, bem como as ações realizadas para que
estes compareçam à unidade escolar para realização das atividades.
§4º - Assegurar
que as atividades referidas no caput possam ser realizadas presencialmente em
ambiente escolar quando se fizer necessário, cumprindo-se com todos os
protocolos de saúde constantes na Resolução Seduc 61/2020, independentemente de
a unidade escolar já ter retomado as aulas e atividades de reforço e
recuperação presenciais.
§5º - Comunicar,
por escrito, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude caso o
estudante menor de idade venha a não realizar durante o mês de novembro o
conjunto de atividades escolares para que se considerem estudantes frequentes.
§6º - Garantir
as condições necessárias para que estudante que não realizou as atividades
referidas no caput participe das aulas de recuperação presencial em janeiro de
2021 com vistas a sua avaliação e reclassificação para o ano letivo de 2021.
Artigo 3º - No
início do ano letivo de 2021, as unidades escolares deverão realizar a
avaliação detalhada da aprendizagem de todos os estudantes e identificar
aqueles que tenham progredido de ano/série/termo sem terem desenvolvido as
competências e habilidades essenciais previstas no Currículo Paulista para os
anos/séries/termos anteriores.
§1º - As equipes
escolares devem elaborar, a partir da orientação desta Pasta, um plano de
reforço e recuperação para cada um dos estudantes referidos no caput, com ações
específicas.
§2º - Os planos
individuais de reforço e recuperação devem contemplar as habilidades ainda não
desenvolvidas e consideradas essenciais para continuidade dos estudos, bem como
as ações a serem realizadas pelos estudantes, professores e responsáveis para
que essas aprendizagens sejam efetivadas.
§3º - Deverão
receber atenção especial os estudantes que concluíram o 2º ano do ensino
fundamental, com ênfase no desenvolvimento das habilidades relacionadas à
alfabetização.
§4º - Nos anos
finais do ensino fundamental e no ensino médio, os planos individuais de
reforço e recuperação devem também ser oportunidades para o exercício da
autoria e do protagonismo juvenil dos estudantes.
§5º - Os planos
individuais de reforço e recuperação devem ser acompanhados pelos responsáveis
legais dos estudantes menores de idade, pela equipe gestora e pelo supervisor
de ensino da unidade escolar.
Artigo 4º -
Caberá às coordenadorias desta Pasta oferecer apoios às Diretorias de Ensino e
Unidades Escolares para que os estudantes tenham as oportunidades de aprender e
avançar em sua trajetória escolar com sucesso, incluindo:
I - busca ativa:
sistema eletrônico para identificação e monitoramento dos estudantes com maior
risco de abandono escolar e equipamentos e conexão à internet para
profissionais da educação contatarem os responsáveis e estudantes;
II - reforço e
recuperação da aprendizagem: formações para os profissionais da educação,
materiais didáticos adicionais impressos e digitais, acesso a plataformas
digitais, avaliações formativas e diagnósticas, aulas do Centro de Mídias da
Educação de São Paulo, metodologia de acompanhamento pedagógico formativo para
fortalecimento das lideranças escolares e atribuição de aulas do Projeto de
Reforço e Recuperação, instituído pela Resolução SE 37/2019, alterada pela
Resolução Seduc 65/2020, visando à melhoria da aprendizagem de todos os
estudantes.
Artigo 5º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DOE DE
11/11/2020 EXECUTIVO I PÁGINA 19
ATENÇÃO RESPONSÁVEIS
A rematrícula para 2021 deverá ser realizada de maneira online, no período de 06/10 até 16/10.
Não haverá rematrícula presencial.
Para maiores informações, acessem o facebook da escola. Lá vocês encontrarão textos e vídeos explicativos.